Jean Carlos
08/03/2013 • 20:53
O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal tem como agente o “funcionário público que EXIGE para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Veja bem antes de assumi-la, foi nomeado mas não assumiu, O crime é de concussão.