1Q36108 | Conhecimentos Específicos, Legislação Complementar de AFO, Agente Penitenciário, SUSEPE, FUNDATECExaminando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado ✂️ a) praticar nova infração penal culposa. ✂️ b) deixar de comparecer, sem motivo justo, mesmo que regularmente intimado para ato do processo. ✂️ c) praticar deliberadamente ato de obstrução ao andamento do processo. ✂️ d) resistir injustificadamente a ordem judicial. ✂️ e) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro