Questões Conhecimentos Específicos Legislação Complementar de AFO

Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO ...

Responda: Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado


1Q36108 | Conhecimentos Específicos, Legislação Complementar de AFO, Policial Penal Agente Penitenciário, SUSEPE, FUNDATEC

Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado
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Por daiane Saucedo em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito - Letra A


CPP - art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (letra B)

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (letra C)

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (letra E)

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (letra D)

V - praticar nova infração penal DOLOSA. (letra A - GABARITO)
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