Tício subtrai coisa alheia móvel de Mélvio e, logo depois de subtraída a cois...

Tício subtrai coisa alheia móvel de Mélvio e, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra Mélvio, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para...


Tício subtrai coisa alheia móvel de Mélvio e, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra Mélvio, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si. O crime cometido por Tício foi:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O crime cometido por Tício foi o roubo. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 157, roubo é caracterizado pela subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. No caso apresentado, Tício subtraiu a coisa de Mélvio e, em seguida, empregou violência ou grave ameaça contra ele, configurando assim o crime de roubo.
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