Gabarito: a)
A questão aborda a independência das esferas penal, civil e administrativa no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Essa lei prevê que as sanções aplicadas em cada uma dessas esferas são independentes, ou seja, a absolvição criminal do servidor não impede que ele seja responsabilizado civil e administrativamente. Isso ocorre porque cada esfera tem finalidades e critérios próprios.
No âmbito penal, busca-se a punição por crime; na esfera civil, a reparação de danos; e na administrativa, a preservação da disciplina e eficiência do serviço público. Portanto, mesmo que o servidor seja absolvido criminalmente por ausência de autoria, ele pode ser responsabilizado civilmente por danos causados e administrativamente por infrações disciplinares.
Essa independência está implícita no artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, que trata das sanções disciplinares, e é um princípio consolidado na doutrina e jurisprudência brasileiras.
Assim, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento legal e doutrinário vigente sobre a independência das sanções nas diferentes esferas.
A questão aborda a independência das esferas penal, civil e administrativa no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Essa lei prevê que as sanções aplicadas em cada uma dessas esferas são independentes, ou seja, a absolvição criminal do servidor não impede que ele seja responsabilizado civil e administrativamente. Isso ocorre porque cada esfera tem finalidades e critérios próprios.
No âmbito penal, busca-se a punição por crime; na esfera civil, a reparação de danos; e na administrativa, a preservação da disciplina e eficiência do serviço público. Portanto, mesmo que o servidor seja absolvido criminalmente por ausência de autoria, ele pode ser responsabilizado civilmente por danos causados e administrativamente por infrações disciplinares.
Essa independência está implícita no artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, que trata das sanções disciplinares, e é um princípio consolidado na doutrina e jurisprudência brasileiras.
Assim, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento legal e doutrinário vigente sobre a independência das sanções nas diferentes esferas.