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O Estado adquiriu imóveis em procedimento judicial (adjudicação em processo de execuçã...

Responda: O Estado adquiriu imóveis em procedimento judicial (adjudicação em processo de execução fiscal) e, em razão da natureza dos mesmos, não pretende afetá-los à finalidade pública, concluindo, assim...


1Q3629 | Direito Administrativo, Analista Judiciário, TRE SP, FCC

O Estado adquiriu imóveis em procedimento judicial (adjudicação em processo de execução fiscal) e, em razão da natureza dos mesmos, não pretende afetá-los à finalidade pública, concluindo, assim, pela utilidade da alienação, de forma a obter recursos financeiros para a aplicação em atividades prioritárias. De acordo, com a Lei no 8.666/1993, a alienação deve ser precedida de
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Ana Paula Wong
Por Ana Paula Wong em 31/12/1969 21:00:00
fundamento da letra b: Lei 8666 - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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