Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Conforme o artigo 23, da Lei 9394/96, a oferta de disciplinas pode ser anual...
Conforme o artigo 23, da Lei 9394/96, a oferta de disciplinas pode ser anual ou __________________, permitindo, assim, a flexibilidade da oferta do currículo e que a escola possa criar sua própr...
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