O atendimento à educação infantil se dá através de:

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  • Road Smasheiro
    Road Smasheiro
    20/07/2014 • 22:19
    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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