Sobre a educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo IV (Do...

Sobre a educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer), art. 53, assegura como direito da criança e do adolescente, no...


Sobre a educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer), art. 53, assegura como direito da criança e do adolescente, no que diz respeito à sua vida na escola:

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  • Road Smasheiro
    Road Smasheiro
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - direito de ser respeitado por seus educadores;
    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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