Camila Duarte
EQUIPE
08/10/2025 • 05:23
Gabarito: a)
A questão aborda a retificação administrativa no registro de imóveis, que é regulada pelo artigo 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
A alternativa a) é correta porque detalha o procedimento de notificação dos confrontantes (vizinhos que têm imóveis adjacentes ao imóvel objeto da retificação). Segundo o artigo 213, § 6º, da Lei nº 6.015/1973, a notificação deve ser enviada ao endereço do confrontante constante no registro ou ao imóvel contíguo, e, caso o confrontante não seja encontrado, a notificação deve ser feita judicialmente por edital.
As outras alternativas contêm erros ou informações incompletas sobre o processo de retificação administrativa. Por exemplo, a alternativa b) é incorreta porque o aumento de área superior a cinquenta porcento não determina automaticamente que a retificação deva ser judicial. A alternativa c) é incorreta porque a lei presume a anuência do confrontante que não se manifesta após devidamente notificado. A alternativa d) é incorreta porque não aborda diretamente os procedimentos de retificação administrativa, mas sim questões de registro de título anterior, o que não é o foco da questão.
A questão aborda a retificação administrativa no registro de imóveis, que é regulada pelo artigo 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
A alternativa a) é correta porque detalha o procedimento de notificação dos confrontantes (vizinhos que têm imóveis adjacentes ao imóvel objeto da retificação). Segundo o artigo 213, § 6º, da Lei nº 6.015/1973, a notificação deve ser enviada ao endereço do confrontante constante no registro ou ao imóvel contíguo, e, caso o confrontante não seja encontrado, a notificação deve ser feita judicialmente por edital.
As outras alternativas contêm erros ou informações incompletas sobre o processo de retificação administrativa. Por exemplo, a alternativa b) é incorreta porque o aumento de área superior a cinquenta porcento não determina automaticamente que a retificação deva ser judicial. A alternativa c) é incorreta porque a lei presume a anuência do confrontante que não se manifesta após devidamente notificado. A alternativa d) é incorreta porque não aborda diretamente os procedimentos de retificação administrativa, mas sim questões de registro de título anterior, o que não é o foco da questão.