Relativamente às certidões expedidas pelo Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos, todas as alternativas abaixo relacionadas estão incorretas, EXCETO :
✂️ a) O Tabelião fornecerá às entidades representativas da indústria e comércio, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e cancelamentos efetuados, com a nota de que se trata de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. ✂️ b) Mesmo que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto não expedirá certidão negativa, remetendo o caso, incontinente, ao juiz competente. ✂️ c) Nas certidões deverão constar os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo se requerido diversamente pela parte solicitante. ✂️ d) O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo de três dias úteis, no máximo, abrangendo o período mínimo de cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.