ID: 36974•Direito Notarial e Registral•IESES•TJ RN•Titular de Serviços de Notas e de Registros O indicador pessoal✂️A)Será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações.✂️B)O registro por microfilmagem é facultado ao interessado, pouco importando se o microfilme é parte integrante dos livros de registro, ou não.✂️C)Deverá conter tantas menções pessoais quantas vezes a mesma pessoa for lançada nos livros de registro, não bastando a simples referência.✂️D)Não admite a referência recíproca.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro