O taxista João recebeu do fisco estadual uma correspondência na qual lhe foi ...

O taxista João recebeu do fisco estadual uma correspondência na qual lhe foi informado que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do IPVA, ele não precisaria pagar o tributo, uma vez que fora aprovad...


O taxista João recebeu do fisco estadual uma correspondência na qual lhe foi informado que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do IPVA, ele não precisaria pagar o tributo, uma vez que fora aprovada uma lei, pela respectiva assembléia legislativa, que excluía o crédito tributário dos taxistas, relativamente ao IPVA.

Nessa situação hipotética, pode-se dizer que a citada lei estabeleceu uma

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão trata dos institutos relacionados à extinção ou exclusão do crédito tributário. Quem paga o IPVA são os contribuintes sujeitos ao tributo, mas o Estado pode, por meio de lei, dispensar esse pagamento para certas categorias, como os taxistas. Esse benefício, que exclui a obrigação de pagar o tributo mesmo existindo o fato gerador, chama-se isenção.

    Diferente da remissão ou anistia, que geralmente se aplica a débitos já constituídos ou a sanções, a isenção atua na origem, eliminando a exigibilidade do tributo. A transação é um acordo entre contribuintes e o fisco para resolver litígios, o que não está em questão aqui.

    Portanto, a lei que exclui o crédito tributário dos taxistas em relação ao IPVA estabeleceu uma isenção.
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