Gabarito: c)
No processo administrativo, as atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados podem ser impulsionadas de ofício pela administração, ou seja, sem a necessidade de requerimento do interessado. Isso significa que a administração pode tomar a iniciativa de buscar informações e provas necessárias para a correta instrução do processo, garantindo assim a eficiência e a celeridade na sua tramitação.
Essa possibilidade de impulsionamento de ofício pela administração está prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
No processo administrativo, as atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados podem ser impulsionadas de ofício pela administração, ou seja, sem a necessidade de requerimento do interessado. Isso significa que a administração pode tomar a iniciativa de buscar informações e provas necessárias para a correta instrução do processo, garantindo assim a eficiência e a celeridade na sua tramitação.
Essa possibilidade de impulsionamento de ofício pela administração está prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.