Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de impr...

Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de improbidade administrativa


Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de improbidade administrativa

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê as sanções aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa. Dentre as sanções previstas, temos:

    a) A suspensão dos direitos políticos;
    b) O ressarcimento ao erário;
    c) A perda da função pública.

    Portanto, a suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de vencimentos, não configura uma sanção prevista para os atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 37, §4º da Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa.
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