Gabarito: alternativa A
Constituição Federal
Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
Constituição Federal
Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.