Gabarito: a)
A Constituição do Estado de Roraima, assim como a Constituição Federal, assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. Isso significa que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR) tem competência para gerir seus próprios recursos e administrar suas atividades de forma independente dos outros poderes.
Além disso, a elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário é uma atribuição do próprio Tribunal de Justiça, que deve respeitar os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa lei é aprovada conjuntamente pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, definindo os parâmetros para a elaboração do orçamento anual.
Portanto, a afirmação de que o TJ/RR elabora a proposta orçamentária do Poder Judiciário, respeitando os limites estipulados na LDO em conjunto com os demais poderes, está correta e em conformidade com a Constituição Estadual de Roraima.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a autonomia do Judiciário é um princípio constitucional consolidado, e a participação na elaboração da proposta orçamentária dentro dos limites da LDO é prática comum e prevista legalmente, confirmando a veracidade da afirmativa.
A Constituição do Estado de Roraima, assim como a Constituição Federal, assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. Isso significa que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR) tem competência para gerir seus próprios recursos e administrar suas atividades de forma independente dos outros poderes.
Além disso, a elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário é uma atribuição do próprio Tribunal de Justiça, que deve respeitar os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa lei é aprovada conjuntamente pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, definindo os parâmetros para a elaboração do orçamento anual.
Portanto, a afirmação de que o TJ/RR elabora a proposta orçamentária do Poder Judiciário, respeitando os limites estipulados na LDO em conjunto com os demais poderes, está correta e em conformidade com a Constituição Estadual de Roraima.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a autonomia do Judiciário é um princípio constitucional consolidado, e a participação na elaboração da proposta orçamentária dentro dos limites da LDO é prática comum e prevista legalmente, confirmando a veracidade da afirmativa.