Questões Direitos Humanos Sistema Interamericano de Proteção
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações e...
Responda: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia de violação de direitos previstos na...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), tem a competência de examinar denúncias de violações de direitos humanos cometidas por Estados-partes. Após a análise da admissibilidade da denúncia, a Comissão busca uma solução amistosa entre as partes. Caso não haja acordo, a Comissão elabora um informe ao Estado, concedendo prazo para que este tome as medidas necessárias.
Se o Estado não cumprir as exigências, a Comissão pode elaborar um segundo informe e, se necessário, encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que esta tome as providências judiciais cabíveis. Essa é a sequência prevista no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, conforme o artigo 48 da Convenção Americana.
As alternativas a), b) e c) não correspondem às competências da Comissão. A Assembleia Geral da OEA não delibera sobre casos individuais de violação de direitos humanos; o desligamento de um Estado da OEA não é uma medida prevista para esses casos; e a Corte Internacional de Haia não é competente para julgar violações de direitos humanos no âmbito da OEA.
Portanto, a alternativa correta é a d), que reflete o procedimento correto adotado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos diante do descumprimento das suas recomendações pelo Estado.
Se o Estado não cumprir as exigências, a Comissão pode elaborar um segundo informe e, se necessário, encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que esta tome as providências judiciais cabíveis. Essa é a sequência prevista no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, conforme o artigo 48 da Convenção Americana.
As alternativas a), b) e c) não correspondem às competências da Comissão. A Assembleia Geral da OEA não delibera sobre casos individuais de violação de direitos humanos; o desligamento de um Estado da OEA não é uma medida prevista para esses casos; e a Corte Internacional de Haia não é competente para julgar violações de direitos humanos no âmbito da OEA.
Portanto, a alternativa correta é a d), que reflete o procedimento correto adotado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos diante do descumprimento das suas recomendações pelo Estado.
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