A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comu...

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia de violação de direitos previstos na...


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia de violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, violação essa que tenha sido cometida por um Estado-parte. Após receber a denúncia e considerá-la admissível, a Comissão deverá requerer mais informações e buscar uma solução amistosa. Em não ocorrendo tal solução, enviará um informe ao Estado, concedendo-lhe três meses para cumprir suas exigências.

Caso o Estado não atenda às exigências deliberadas pela Comissão, esta poderá

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), tem a competência de examinar denúncias de violações de direitos humanos cometidas por Estados-partes. Após a análise da admissibilidade da denúncia, a Comissão busca uma solução amistosa entre as partes. Caso não haja acordo, a Comissão elabora um informe ao Estado, concedendo prazo para que este tome as medidas necessárias.

    Se o Estado não cumprir as exigências, a Comissão pode elaborar um segundo informe e, se necessário, encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que esta tome as providências judiciais cabíveis. Essa é a sequência prevista no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, conforme o artigo 48 da Convenção Americana.

    As alternativas a), b) e c) não correspondem às competências da Comissão. A Assembleia Geral da OEA não delibera sobre casos individuais de violação de direitos humanos; o desligamento de um Estado da OEA não é uma medida prevista para esses casos; e a Corte Internacional de Haia não é competente para julgar violações de direitos humanos no âmbito da OEA.

    Portanto, a alternativa correta é a d), que reflete o procedimento correto adotado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos diante do descumprimento das suas recomendações pelo Estado.
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