LENITON CERQUEIRA DE SANTANA
19/02/2021 • 15:45
Tendo em vista que o documento falso foi apresentado a uma empresa pública federal, a competência será da Justiça Federal, nos termos da súmula 546 do STJ. Por outro lado, a competência territorial será da comarca do RJ, nos termos do Art. 70, caput, CPP, vez que a infração ocorreu no RJ.
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