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A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, no...
Responda: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, notadamente no que tange ao fato de o ato de declaração ter sido praticado na presença do tabelião e ter sido fe...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A escritura pública é um documento lavrado em notas de tabelião, dotado de fé pública. Isso significa que o que é declarado na presença do tabelião e devidamente anotado em seus registros é considerado verdadeiro, não quanto ao conteúdo declarado, mas sim quanto ao fato de ter sido realizado de forma regular e autêntica.
Sobre o tema apresentado na questão, a afirmativa correta é a letra b) A escritura pública é essencial para a validade do pacto antenupcial, devendo ser declarado nulo se não atender à forma exigida por lei.
O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem o regime de bens que passará a vigorar durante o casamento. Para que seja válido, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, ou seja, lavrado em cartório de notas, conforme determina o artigo 1.653 do Código Civil Brasileiro. Caso não seja observada essa formalidade, o pacto antenupcial poderá ser declarado nulo.
A escritura pública é um documento lavrado em notas de tabelião, dotado de fé pública. Isso significa que o que é declarado na presença do tabelião e devidamente anotado em seus registros é considerado verdadeiro, não quanto ao conteúdo declarado, mas sim quanto ao fato de ter sido realizado de forma regular e autêntica.
Sobre o tema apresentado na questão, a afirmativa correta é a letra b) A escritura pública é essencial para a validade do pacto antenupcial, devendo ser declarado nulo se não atender à forma exigida por lei.
O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem o regime de bens que passará a vigorar durante o casamento. Para que seja válido, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, ou seja, lavrado em cartório de notas, conforme determina o artigo 1.653 do Código Civil Brasileiro. Caso não seja observada essa formalidade, o pacto antenupcial poderá ser declarado nulo.
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