Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Dos Honorários Advocatícios
Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi li...
Responda: Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos p...
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Por Rebeca Agostinho em 31/12/1969 21:00:00
O Art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que, na falta de estipulação em contrário, os honorários advocatícios são pagos em três partes: um terço no início do serviço, outro até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo.
Admissão contrato: 1/3 início, 1/3 até a sentença do 1º grau e o restante no final.
Admissão contrato: 1/3 início, 1/3 até a sentença do 1º grau e o restante no final.
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