Rebeca Agostinho
09/06/2025 • 21:08
O Art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que, na falta de estipulação em contrário, os honorários advocatícios são pagos em três partes: um terço no início do serviço, outro até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo.
Admissão contrato: 1/3 início, 1/3 até a sentença do 1º grau e o restante no final.
Admissão contrato: 1/3 início, 1/3 até a sentença do 1º grau e o restante no final.