Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatí...

Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos p...


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Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos para amigos e parentes, cobrando módicas quantias referentes a honorários advocatícios. Ao receber a cliente Telma, próspera empresária, e aceitar defender os seus interesses judicialmente, fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados.


Em razão disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa, segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulação em contrário,
Analisando...
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  • Rebeca Agostinho
    Rebeca Agostinho
    09/06/2025 • 21:08
    O Art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que, na falta de estipulação em contrário, os honorários advocatícios são pagos em três partes: um terço no início do serviço, outro até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo.
    Admissão contrato: 1/3 início, 1/3 até a sentença do 1º grau e o restante no final.
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