Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Art. 169.
§ 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Art. 169.
§ 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.