Camila Duarte
EQUIPE
30/09/2025 • 05:42
Gabarito: d)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, estabelece que é dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A Lei nº 5.197/67, conhecida como Lei de Proteção à Fauna, proíbe a caça profissional e regula a caça amadora e científica, além de tratar dos maus tratos aos animais. A atuação da autoridade ambiental municipal, portanto, está em conformidade com a legislação vigente ao lavrar o auto de infração contra Luiz Periquito por posse de animais silvestres sem autorização e indícios de maus tratos.
As demais alternativas estão incorretas porque a competência para legislar sobre proteção à fauna não é exclusiva da União, permitindo a atuação dos estados e municípios em questões ambientais locais, e a Constituição e a Lei de Proteção à Fauna de fato tutelam a fauna contra práticas de caça e maus tratos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, estabelece que é dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A Lei nº 5.197/67, conhecida como Lei de Proteção à Fauna, proíbe a caça profissional e regula a caça amadora e científica, além de tratar dos maus tratos aos animais. A atuação da autoridade ambiental municipal, portanto, está em conformidade com a legislação vigente ao lavrar o auto de infração contra Luiz Periquito por posse de animais silvestres sem autorização e indícios de maus tratos.
As demais alternativas estão incorretas porque a competência para legislar sobre proteção à fauna não é exclusiva da União, permitindo a atuação dos estados e municípios em questões ambientais locais, e a Constituição e a Lei de Proteção à Fauna de fato tutelam a fauna contra práticas de caça e maus tratos.