Guilherme é advogado de José em ação promovi...

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o...


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Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.


Na situação narrada,

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/01/2025 • 19:31
    Gabarito: a)

    Na situação narrada, Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.

    De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 34, é vedado ao advogado "assumir a defesa de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para evitar prejuízo ao cliente".

    Assim, ao estabelecer entendimento diretamente com Bruno, sem a ciência de Gabriel (advogado de Bruno) e sem a autorização de José (seu cliente), Guilherme está infringindo as normas éticas da advocacia, caracterizando uma infração disciplinar.
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