Sumaia Santana
EQUIPE
18/12/2025 • 14:20
Gabarito: Alternativa B
QUESTÃO DESATUALIZADA
A questão está desatualizada porque houve alteração da competência por meio da lei nº14.155/2021, onde a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.
Lei nº14.155, de 27 de maio de 2021
Art.2º O art. 70 do Decreto-Lei nº3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte §4º
§4º Nos crimes previstos no art.171. do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
QUESTÃO DESATUALIZADA
A questão está desatualizada porque houve alteração da competência por meio da lei nº14.155/2021, onde a competência passou a ser do local do domicílio da vítima.
Lei nº14.155, de 27 de maio de 2021
Art.2º O art. 70 do Decreto-Lei nº3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte §4º
§4º Nos crimes previstos no art.171. do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.