Gabarito: c)
A questão trata de um recurso contra uma decisão disciplinar unânime do Conselho Seccional da OAB de Pernambuco. De acordo com o Estatuto da OAB, especificamente no Art. 72, § 2º, cabe recurso ao Conselho Federal quando a decisão do Conselho Seccional contraria súmula ou decisão do próprio Conselho Federal, e não apenas decisões de outros Conselhos Seccionais.
Portanto, a existência de uma decisão contrária no Conselho Seccional de Minas Gerais não é suficiente para fundamentar um recurso ao Conselho Federal. O recurso seria cabível se houvesse contrariedade a uma decisão ou súmula do Conselho Federal.
Assim, a alternativa correta é a que indica que o recurso ao Conselho Federal é cabível se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
A questão trata de um recurso contra uma decisão disciplinar unânime do Conselho Seccional da OAB de Pernambuco. De acordo com o Estatuto da OAB, especificamente no Art. 72, § 2º, cabe recurso ao Conselho Federal quando a decisão do Conselho Seccional contraria súmula ou decisão do próprio Conselho Federal, e não apenas decisões de outros Conselhos Seccionais.
Portanto, a existência de uma decisão contrária no Conselho Seccional de Minas Gerais não é suficiente para fundamentar um recurso ao Conselho Federal. O recurso seria cabível se houvesse contrariedade a uma decisão ou súmula do Conselho Federal.
Assim, a alternativa correta é a que indica que o recurso ao Conselho Federal é cabível se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.