Equipe Gabarite
EQUIPE
04/10/2025 • 05:15
Gabarito: c)
O desagravo público é um instrumento de defesa das prerrogativas do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Conforme o artigo 18 do Estatuto, o desagravo público é promovido pelo Conselho competente, de ofício ou a pedido do interessado, quando o advogado for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
A alternativa c) é correta porque, uma vez que o Conselho Seccional decide pela realização do desagravo público, o advogado não pode dispensá-lo. Isso reforça a natureza institucional do desagravo, que visa proteger não apenas o advogado individualmente, mas a dignidade da profissão como um todo.
As demais alternativas são incorretas: a) erra ao afirmar que o requerimento deve ser feito em seis meses, pois não há prazo definido; b) é incorreta porque o desagravo pode ser promovido de ofício pelo Conselho; d) é incorreta, pois o desagravo só se aplica a ofensas relacionadas ao exercício da profissão.
O desagravo público é um instrumento de defesa das prerrogativas do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Conforme o artigo 18 do Estatuto, o desagravo público é promovido pelo Conselho competente, de ofício ou a pedido do interessado, quando o advogado for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
A alternativa c) é correta porque, uma vez que o Conselho Seccional decide pela realização do desagravo público, o advogado não pode dispensá-lo. Isso reforça a natureza institucional do desagravo, que visa proteger não apenas o advogado individualmente, mas a dignidade da profissão como um todo.
As demais alternativas são incorretas: a) erra ao afirmar que o requerimento deve ser feito em seis meses, pois não há prazo definido; b) é incorreta porque o desagravo pode ser promovido de ofício pelo Conselho; d) é incorreta, pois o desagravo só se aplica a ofensas relacionadas ao exercício da profissão.