Matheus Fernandes
EQUIPE
22/10/2025 • 22:55
Gabarito: b)
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o advogado deve atuar com probidade e respeito às normas legais e éticas. Receber valores para aplicação em atividades ilícitas, como a exploração de jogos não autorizados por lei, configura infração disciplinar, independentemente de exigir ou não o valor.
A infração disciplinar surge no momento do recebimento do dinheiro para fins ilícitos, pois o advogado está colaborando para a prática de ato ilegal, violando o dever de honestidade e boa-fé que deve nortear sua conduta profissional.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois a infração decorre do simples recebimento para aplicação ilícita, não sendo necessário que o advogado tenha exigido o valor.
A alternativa a está incorreta porque limita a infração à exigência do valor, o que não é previsto no Estatuto. A alternativa c está errada porque a conduta configura ilícito disciplinar, não mero ilícito moral. A alternativa d é incorreta porque há previsão legal clara no Estatuto da Advocacia. A alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o advogado deve atuar com probidade e respeito às normas legais e éticas. Receber valores para aplicação em atividades ilícitas, como a exploração de jogos não autorizados por lei, configura infração disciplinar, independentemente de exigir ou não o valor.
A infração disciplinar surge no momento do recebimento do dinheiro para fins ilícitos, pois o advogado está colaborando para a prática de ato ilegal, violando o dever de honestidade e boa-fé que deve nortear sua conduta profissional.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois a infração decorre do simples recebimento para aplicação ilícita, não sendo necessário que o advogado tenha exigido o valor.
A alternativa a está incorreta porque limita a infração à exigência do valor, o que não é previsto no Estatuto. A alternativa c está errada porque a conduta configura ilícito disciplinar, não mero ilícito moral. A alternativa d é incorreta porque há previsão legal clara no Estatuto da Advocacia. A alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.