Ao preceituar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma co...

Ao preceituar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o inciso II do art. 5º da Constituição Federal, consagra o princípio da:


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Ao preceituar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o inciso II do art. 5º da Constituição Federal, consagra o princípio da:
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  • Stephan Moura Lopes
    Stephan Moura Lopes
    30/04/2012 • 19:47
    todos temos legalidade moral de livre arbritio
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