Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em ...

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento d...


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Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.
Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/01/2025 • 08:06
    Gabarito: d)

    As condutas imputadas a Raul, como perder prazos em processos, atuar contra os interesses dos clientes e ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, são consideradas infrações disciplinares no exercício da advocacia.

    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 34, são infrações disciplinares que sujeitam o advogado a sanções disciplinares, como censura, suspensão e exclusão do quadro de advogados, entre outras, as condutas que violem deveres éticos e profissionais, como a violação de sigilo profissional, a ineficiência no exercício da advocacia, a inépcia profissional, entre outras.

    Portanto, as condutas atribuídas a Raul caracterizam inépcia da atuação profissional e podem resultar em sanções disciplinares por parte da OAB.
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