Rodrigo Ferreira
EQUIPE
17/01/2025 • 08:06
Gabarito: d)
As condutas imputadas a Raul, como perder prazos em processos, atuar contra os interesses dos clientes e ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, são consideradas infrações disciplinares no exercício da advocacia.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 34, são infrações disciplinares que sujeitam o advogado a sanções disciplinares, como censura, suspensão e exclusão do quadro de advogados, entre outras, as condutas que violem deveres éticos e profissionais, como a violação de sigilo profissional, a ineficiência no exercício da advocacia, a inépcia profissional, entre outras.
Portanto, as condutas atribuídas a Raul caracterizam inépcia da atuação profissional e podem resultar em sanções disciplinares por parte da OAB.
As condutas imputadas a Raul, como perder prazos em processos, atuar contra os interesses dos clientes e ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, são consideradas infrações disciplinares no exercício da advocacia.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 34, são infrações disciplinares que sujeitam o advogado a sanções disciplinares, como censura, suspensão e exclusão do quadro de advogados, entre outras, as condutas que violem deveres éticos e profissionais, como a violação de sigilo profissional, a ineficiência no exercício da advocacia, a inépcia profissional, entre outras.
Portanto, as condutas atribuídas a Raul caracterizam inépcia da atuação profissional e podem resultar em sanções disciplinares por parte da OAB.