Gabarito: b) A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.
Inicialmente, é importante destacar que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) prevê incompatibilidades para o exercício da advocacia, especialmente para aqueles que ocupam determinados cargos públicos.
No caso, o vereador Osvaldo ocupa cargo vinculado à Mesa da Câmara de Vereadores. Conforme o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, é incompatível o exercício da advocacia para quem ocupa cargo na Mesa Diretora do Poder Legislativo, pois isso gera conflito de interesses e compromete a independência da advocacia.
Por outro lado, o simples mandato de vereador, sem ocupar cargo na Mesa Diretora, não gera incompatibilidade para atuar como advogado, inclusive em causa própria, conforme entendimento consolidado.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois a eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, configurando incompatibilidade.
Fazendo uma segunda análise, verifica-se que as alternativas a e d estão incorretas porque não consideram a distinção entre vereador comum e membro da Mesa Diretora. A alternativa c está incorreta porque o mandato de vereador pode ser compatível, mas o cargo na Mesa Diretora não. A alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
Portanto, a resposta correta é a letra b, conforme o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.
Inicialmente, é importante destacar que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) prevê incompatibilidades para o exercício da advocacia, especialmente para aqueles que ocupam determinados cargos públicos.
No caso, o vereador Osvaldo ocupa cargo vinculado à Mesa da Câmara de Vereadores. Conforme o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, é incompatível o exercício da advocacia para quem ocupa cargo na Mesa Diretora do Poder Legislativo, pois isso gera conflito de interesses e compromete a independência da advocacia.
Por outro lado, o simples mandato de vereador, sem ocupar cargo na Mesa Diretora, não gera incompatibilidade para atuar como advogado, inclusive em causa própria, conforme entendimento consolidado.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois a eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, configurando incompatibilidade.
Fazendo uma segunda análise, verifica-se que as alternativas a e d estão incorretas porque não consideram a distinção entre vereador comum e membro da Mesa Diretora. A alternativa c está incorreta porque o mandato de vereador pode ser compatível, mas o cargo na Mesa Diretora não. A alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
Portanto, a resposta correta é a letra b, conforme o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.