Miguel foi denunciado pela prática de um cri...

Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteira...


Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa.

A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando:

(i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença;

(ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas;

(iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos.

A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma.


Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Os embargos infringentes são cabíveis quando há voto vencido em acórdão não unânime de segunda instância, e seu objetivo é a reanálise das matérias em que houve divergência. No caso apresentado, houve voto vencido apenas quanto à causa de aumento do emprego de arma, onde o desembargador votou pelo afastamento dessa causa de aumento.

    As outras questões, como a preliminar de nulidade e a insuficiência probatória, não tiveram votos divergentes, portanto, não são passíveis de embargos infringentes.

    Assim, o recurso adequado que o advogado de Miguel deve interpor é o de embargos infringentes, focando exclusivamente no ponto em que houve o voto vencido, que é o afastamento da causa de aumento do emprego de arma.
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