Rodrigo Ferreira
EQUIPE
01/10/2025 • 05:26
Gabarito: c)
A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Conforme o artigo 17 da referida lei, os entes federativos têm competências comuns em matéria ambiental, o que inclui a fiscalização das atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam potencialmente poluidoras. Assim, mesmo que uma atividade seja licenciada por um Estado, o IBAMA, como órgão federal, tem competência para fiscalizar e lavrar autos de infração em caso de irregularidades ambientais.
A alternativa c) está correta ao afirmar que o IBAMA pode fiscalizar e lavrar auto de infração, mesmo que o órgão estadual também o faça. Não há exclusividade na fiscalização ambiental, permitindo-se a atuação conjunta ou sobreposta dos órgãos ambientais, conforme a legislação.
A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Conforme o artigo 17 da referida lei, os entes federativos têm competências comuns em matéria ambiental, o que inclui a fiscalização das atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam potencialmente poluidoras. Assim, mesmo que uma atividade seja licenciada por um Estado, o IBAMA, como órgão federal, tem competência para fiscalizar e lavrar autos de infração em caso de irregularidades ambientais.
A alternativa c) está correta ao afirmar que o IBAMA pode fiscalizar e lavrar auto de infração, mesmo que o órgão estadual também o faça. Não há exclusividade na fiscalização ambiental, permitindo-se a atuação conjunta ou sobreposta dos órgãos ambientais, conforme a legislação.