O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os probl...

O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza t...


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O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social.

Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar.
Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    07/01/2025 • 11:23
    Gabarito: b)

    De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a alegação de inconstitucionalidade não descaracteriza a infração disciplinar. O advogado tem o direito de alegar inconstitucionalidade de uma norma, porém, deve fazê-lo de forma fundamentada e respeitando os limites éticos da profissão. Advogar contra literal disposição de lei, sem exceções, pode configurar infração disciplinar, pois o advogado deve atuar de acordo com a lei, respeitando as normas vigentes.

    No caso apresentado, a defesa do advogado Cândido foi considerada contrária à disposição de lei que determina o despejo por falta de pagamento, o que levou à condenação de seu cliente e à abertura de processo disciplinar. Portanto, a alegação de inconstitucionalidade, por si só, não descaracteriza a infração disciplinar invocada.
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