Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 20:32
Gabarito: c)
A criação de um mercado de carbono no Brasil é constitucional e válida, pois está alinhada com a política ambiental nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo país, como o Acordo de Paris.
O mercado de carbono funciona como um mecanismo econômico para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa, permitindo que empresas e outros atores comprem e vendam créditos de carbono. Isso pode ser operacionalizado em bolsas de valores, incluindo a participação de atores privados, o que amplia a eficiência e a abrangência do sistema.
A alternativa a) está incorreta porque o mercado de carbono não precisa ser restrito apenas aos entes federativos; atores privados também podem participar.
A alternativa b) está incorreta porque a criação do mercado de carbono não fere a natureza indisponível dos bens ambientais, mas sim cria um instrumento econômico para sua proteção.
A alternativa d) está incorreta ao afirmar que a implementação é cogente; embora o Brasil tenha compromissos internacionais, a implementação do mercado de carbono depende de legislação específica e políticas públicas, não sendo uma obrigação automática e imediata.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece a validade e a possibilidade de operacionalização do mercado de carbono, inclusive com participação privada em bolsa de valores.
A criação de um mercado de carbono no Brasil é constitucional e válida, pois está alinhada com a política ambiental nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo país, como o Acordo de Paris.
O mercado de carbono funciona como um mecanismo econômico para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa, permitindo que empresas e outros atores comprem e vendam créditos de carbono. Isso pode ser operacionalizado em bolsas de valores, incluindo a participação de atores privados, o que amplia a eficiência e a abrangência do sistema.
A alternativa a) está incorreta porque o mercado de carbono não precisa ser restrito apenas aos entes federativos; atores privados também podem participar.
A alternativa b) está incorreta porque a criação do mercado de carbono não fere a natureza indisponível dos bens ambientais, mas sim cria um instrumento econômico para sua proteção.
A alternativa d) está incorreta ao afirmar que a implementação é cogente; embora o Brasil tenha compromissos internacionais, a implementação do mercado de carbono depende de legislação específica e políticas públicas, não sendo uma obrigação automática e imediata.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece a validade e a possibilidade de operacionalização do mercado de carbono, inclusive com participação privada em bolsa de valores.