Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado
A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. ...
Responda: A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificu...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O Estatuto da OAB, em seu artigo 7º, assegura direitos especiais às advogadas gestantes, visando garantir condições adequadas durante a gravidez e após o parto.
Entre esses direitos, está a possibilidade de ingresso nos tribunais sem a necessidade de passar por detectores de metais, o que facilita o acesso e evita desconfortos desnecessários.
Além disso, o Estatuto garante vagas reservadas nas garagens dos fóruns para advogadas gestantes, o que é importante para facilitar o deslocamento e a segurança.
Também é assegurada preferência na ordem das audiências, o que ajuda a reduzir o tempo de espera e o desgaste físico.
Por fim, há a suspensão dos prazos processuais quando a advogada der à luz, garantindo que ela possa se dedicar ao período pós-parto sem prejuízo processual.
As demais alternativas apresentam incorreções, seja por negar direitos previstos no Estatuto ou por afirmar que o Estatuto não dispõe sobre esses direitos, o que não é verdade.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), que contempla todos os direitos conferidos pelo Estatuto da OAB às advogadas gestantes.
Entre esses direitos, está a possibilidade de ingresso nos tribunais sem a necessidade de passar por detectores de metais, o que facilita o acesso e evita desconfortos desnecessários.
Além disso, o Estatuto garante vagas reservadas nas garagens dos fóruns para advogadas gestantes, o que é importante para facilitar o deslocamento e a segurança.
Também é assegurada preferência na ordem das audiências, o que ajuda a reduzir o tempo de espera e o desgaste físico.
Por fim, há a suspensão dos prazos processuais quando a advogada der à luz, garantindo que ela possa se dedicar ao período pós-parto sem prejuízo processual.
As demais alternativas apresentam incorreções, seja por negar direitos previstos no Estatuto ou por afirmar que o Estatuto não dispõe sobre esses direitos, o que não é verdade.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), que contempla todos os direitos conferidos pelo Estatuto da OAB às advogadas gestantes.
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