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Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador amer...
Responda: Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internaci...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A cláusula compromissória, que prevê a arbitragem para solução de litígios, é válida e deve ser respeitada, conforme o artigo 3º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
No caso, o contrato internacional estabeleceu que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem na Câmara de Comércio Internacional, o que afasta a competência da Justiça estatal para julgar o mérito da questão.
Assim, o juiz brasileiro deve extinguir o processo sem julgamento do mérito, pois não há competência para analisar o pedido, em respeito à autonomia da vontade das partes e à eficácia da cláusula arbitral.
A alternativa b) está incorreta porque o juiz não pode deferir o pedido, pois a questão deve ser resolvida na arbitragem.
A alternativa c) está incorreta porque o local do cumprimento do contrato não afasta a cláusula arbitral.
A alternativa d) está incorreta porque não há competência concorrente da justiça brasileira quando há cláusula arbitral válida.
Portanto, a decisão correta é extinguir o feito sem julgamento do mérito, em face da cláusula arbitral.
No caso, o contrato internacional estabeleceu que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem na Câmara de Comércio Internacional, o que afasta a competência da Justiça estatal para julgar o mérito da questão.
Assim, o juiz brasileiro deve extinguir o processo sem julgamento do mérito, pois não há competência para analisar o pedido, em respeito à autonomia da vontade das partes e à eficácia da cláusula arbitral.
A alternativa b) está incorreta porque o juiz não pode deferir o pedido, pois a questão deve ser resolvida na arbitragem.
A alternativa c) está incorreta porque o local do cumprimento do contrato não afasta a cláusula arbitral.
A alternativa d) está incorreta porque não há competência concorrente da justiça brasileira quando há cláusula arbitral válida.
Portanto, a decisão correta é extinguir o feito sem julgamento do mérito, em face da cláusula arbitral.
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