Em determinada sessão do Conselho Seccional d...

Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB...


Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.


De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata dos direitos de voz e voto em sessão do Conselho Seccional da OAB, conforme o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).

    O artigo 26 do Estatuto da OAB dispõe que os membros do Conselho Seccional têm direito a voz e voto nas suas sessões. No entanto, ex-presidentes do Conselho Seccional, como Carlos, não possuem direito a voto, apenas a voz, quando convidados a participar.

    Quanto aos membros do Conselho Federal da OAB, como Arthur (Presidente do Conselho Federal) e Daniel (Conselheiro Federal integrante da delegação da Bahia), eles não são membros do Conselho Seccional e, portanto, não têm direito a voto nas sessões do Conselho Seccional, apenas a voz, quando convidados.

    Assim, na sessão do Conselho Seccional da Bahia, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, não possuindo direito a voto.

    Fazendo uma checagem dupla, a alternativa d) está correta, pois reflete exatamente essa situação, enquanto as outras alternativas atribuem incorretamente direito a voto a pessoas que não o possuem segundo o Estatuto da OAB.
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