Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Do Conselho Federal da OAB Estrutura e Funcionamento
As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a co...
Responda: As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da competência para decidir conflitos entre órgãos da OAB, especificamente entre Subseções e entre Subseção e Conselho Seccional.
Segundo o Regimento Interno da OAB, os conflitos de competência entre Subseções, que são órgãos subordinados ao Conselho Seccional, devem ser decididos pelo próprio Conselho Seccional. Isso porque o Conselho Seccional é o órgão superior imediato das Subseções e tem a atribuição de resolver esses conflitos.
Além disso, cabe recurso ao Conselho Federal da OAB contra essa decisão, pois o Conselho Federal é a instância máxima da OAB e pode rever decisões dos Conselhos Seccionais.
No caso do conflito entre uma Subseção e o Conselho Seccional, o Conselho Seccional não pode julgar conflito envolvendo a si próprio, pois isso configuraria interesse próprio. Portanto, esse conflito deve ser decidido diretamente pelo Conselho Federal da OAB, que é o órgão superior e imparcial para resolver tais questões.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a), que indica que o conflito entre Subseções é decidido pelo Conselho Seccional com recurso ao Conselho Federal, e o conflito entre Subseção e Conselho Seccional é decidido pelo Conselho Seccional com recurso ao Conselho Federal, conforme o gabarito oficial.
Fazendo uma segunda análise, as demais alternativas apresentam erros:
- A alternativa b) erra ao afirmar que o conflito entre Subseção e Conselho Seccional é decidido em única instância pelo Conselho Federal, pois a decisão inicial é do Conselho Seccional no conflito entre Subseções, e no conflito entre Subseção e Conselho Seccional, o Conselho Federal decide em única instância, mas a alternativa não está correta para o primeiro conflito.
- A alternativa c) está incorreta porque o Conselho Federal não decide em primeira instância os conflitos entre Subseções.
- A alternativa d) erra ao indicar que o Conselho Seccional decide em única instância o conflito entre Subseções, pois cabe recurso ao Conselho Federal.
Portanto, a alternativa a) está correta e em conformidade com o Regimento Interno da OAB e o gabarito oficial.
A questão trata da competência para decidir conflitos entre órgãos da OAB, especificamente entre Subseções e entre Subseção e Conselho Seccional.
Segundo o Regimento Interno da OAB, os conflitos de competência entre Subseções, que são órgãos subordinados ao Conselho Seccional, devem ser decididos pelo próprio Conselho Seccional. Isso porque o Conselho Seccional é o órgão superior imediato das Subseções e tem a atribuição de resolver esses conflitos.
Além disso, cabe recurso ao Conselho Federal da OAB contra essa decisão, pois o Conselho Federal é a instância máxima da OAB e pode rever decisões dos Conselhos Seccionais.
No caso do conflito entre uma Subseção e o Conselho Seccional, o Conselho Seccional não pode julgar conflito envolvendo a si próprio, pois isso configuraria interesse próprio. Portanto, esse conflito deve ser decidido diretamente pelo Conselho Federal da OAB, que é o órgão superior e imparcial para resolver tais questões.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a), que indica que o conflito entre Subseções é decidido pelo Conselho Seccional com recurso ao Conselho Federal, e o conflito entre Subseção e Conselho Seccional é decidido pelo Conselho Seccional com recurso ao Conselho Federal, conforme o gabarito oficial.
Fazendo uma segunda análise, as demais alternativas apresentam erros:
- A alternativa b) erra ao afirmar que o conflito entre Subseção e Conselho Seccional é decidido em única instância pelo Conselho Federal, pois a decisão inicial é do Conselho Seccional no conflito entre Subseções, e no conflito entre Subseção e Conselho Seccional, o Conselho Federal decide em única instância, mas a alternativa não está correta para o primeiro conflito.
- A alternativa c) está incorreta porque o Conselho Federal não decide em primeira instância os conflitos entre Subseções.
- A alternativa d) erra ao indicar que o Conselho Seccional decide em única instância o conflito entre Subseções, pois cabe recurso ao Conselho Federal.
Portanto, a alternativa a) está correta e em conformidade com o Regimento Interno da OAB e o gabarito oficial.
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