Gabarito: Alternativa C
LEI Nº8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quanto tratarem de eleições (arts.63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.
LEI Nº8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quanto tratarem de eleições (arts.63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.