Matheus Fernandes
EQUIPE
05/01/2025 • 09:04
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a atividade de consultoria e assessoria jurídicas é privativa dos advogados. Portanto, a empresa Consumidor Ltda. está incorreta ao alegar que essa atividade não é privativa dos advogados.
As demais atividades mencionadas nas alternativas também são privativas da advocacia, conforme a legislação vigente.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a atividade de consultoria e assessoria jurídicas é privativa dos advogados. Portanto, a empresa Consumidor Ltda. está incorreta ao alegar que essa atividade não é privativa dos advogados.
As demais atividades mencionadas nas alternativas também são privativas da advocacia, conforme a legislação vigente.