A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos...

A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advoga...


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A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    05/01/2025 • 09:04
    Gabarito: b)

    De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a atividade de consultoria e assessoria jurídicas é privativa dos advogados. Portanto, a empresa Consumidor Ltda. está incorreta ao alegar que essa atividade não é privativa dos advogados.

    As demais atividades mencionadas nas alternativas também são privativas da advocacia, conforme a legislação vigente.
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