O art. 9º da Declaração Universal dos Direitos do Homem preceitua que ninguém...

O art. 9º da Declaração Universal dos Direitos do Homem preceitua que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Essa norma está prevista no art. 5º da Constituição Federal Brasileira,...


O art. 9º da Declaração Universal dos Direitos do Homem preceitua que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Essa norma está prevista no art. 5º da Constituição Federal Brasileira, com a seguinte redação:

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  • RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA
    RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Artigo 5 CF
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    Portanto alternativa E
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