Sumaia Santana
EQUIPE
26/11/2025 • 15:57
Gabarito: Alternativa C
Código Processo Penal - DECRETO-LEI Nº3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art.518 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV - que pronunciar o réu;
Art.639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
Código Processo Penal - DECRETO-LEI Nº3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art.518 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV - que pronunciar o réu;
Art.639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;