Gabarito: c)
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 30, Tiago, como vítima do crime de difamação, tem a opção de oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público.
Oferecendo a queixa-crime, Tiago assume o papel de querelante, passando a ser parte ativa no processo criminal. Já ao oferecer a representação ao Ministério Público, ele estará solicitando que o órgão analise a possibilidade de oferecer denúncia contra o autor do crime.
Portanto, o advogado de Tiago deverá esclarecer que ele poderá optar por oferecer queixa-crime ou representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 30, Tiago, como vítima do crime de difamação, tem a opção de oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público.
Oferecendo a queixa-crime, Tiago assume o papel de querelante, passando a ser parte ativa no processo criminal. Já ao oferecer a representação ao Ministério Público, ele estará solicitando que o órgão analise a possibilidade de oferecer denúncia contra o autor do crime.
Portanto, o advogado de Tiago deverá esclarecer que ele poderá optar por oferecer queixa-crime ou representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.