Tiago, funcionário público, foi vítima de cr...

Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o a...


Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime.


Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tiago, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá esclarecer que

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 30, Tiago, como vítima do crime de difamação, tem a opção de oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público.

    Oferecendo a queixa-crime, Tiago assume o papel de querelante, passando a ser parte ativa no processo criminal. Já ao oferecer a representação ao Ministério Público, ele estará solicitando que o órgão analise a possibilidade de oferecer denúncia contra o autor do crime.

    Portanto, o advogado de Tiago deverá esclarecer que ele poderá optar por oferecer queixa-crime ou representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.
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