Gabarito: a)
O caso apresentado refere-se a um servidor público que foi penalizado com suspensão sem ter sido ouvido, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
O princípio da verdade sabida não pode ser utilizado para aplicar penalidades a servidores públicos, pois estes têm o direito de se defender e apresentar sua versão dos fatos antes de qualquer punição ser imposta.
Portanto, a penalidade aplicada a Geraldo é nula, pois viola garantias constitucionais fundamentais, tornando-a ilegal.
O caso apresentado refere-se a um servidor público que foi penalizado com suspensão sem ter sido ouvido, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
O princípio da verdade sabida não pode ser utilizado para aplicar penalidades a servidores públicos, pois estes têm o direito de se defender e apresentar sua versão dos fatos antes de qualquer punição ser imposta.
Portanto, a penalidade aplicada a Geraldo é nula, pois viola garantias constitucionais fundamentais, tornando-a ilegal.