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O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Na matéria tributária, a analogia não pode ser usada para criar ou aumentar tributos, porque isso violaria o princípio da legalidade, que exige que toda criação ou majoração de tributo esteja expressamente prevista em lei. Por isso, a analogia serve para interpretar a lei, mas não para exigir tributo que não esteja previsto. Portanto, a exigência de tributo não previsto em lei é impossível, o que corresponde à alternativa d).
As outras alternativas, como majoração (a) ou instituição (b) de tributo, não podem ocorrer por analogia, e exclusão do crédito tributário (c) não é consequência do uso da analogia. A alternativa (e) está incompleta.
Na matéria tributária, a analogia não pode ser usada para criar ou aumentar tributos, porque isso violaria o princípio da legalidade, que exige que toda criação ou majoração de tributo esteja expressamente prevista em lei. Por isso, a analogia serve para interpretar a lei, mas não para exigir tributo que não esteja previsto. Portanto, a exigência de tributo não previsto em lei é impossível, o que corresponde à alternativa d).
As outras alternativas, como majoração (a) ou instituição (b) de tributo, não podem ocorrer por analogia, e exclusão do crédito tributário (c) não é consequência do uso da analogia. A alternativa (e) está incompleta.
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