Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Secc...

Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tâni...


Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia, sua ex-colega de faculdade, que veio comentar com Maria sobre o conteúdo do referido processo.
De acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) O Estatuto da OAB, em seu artigo 48, estabelece que o processo disciplinar instaurado contra advogado tramita em segredo de justiça, ou seja, é sigiloso. Isso significa que o conteúdo do processo não é público e não pode ser acessado por qualquer pessoa.

    Somente têm acesso ao processo disciplinar a parte interessada (no caso, o advogado contra quem o processo foi instaurado), seu defensor e a autoridade judiciária competente. Portanto, Tânia, que não é parte, nem defensora, nem autoridade, não poderia conhecer o conteúdo do processo.

    A alternativa a) está incorreta porque a tramitação não é pública, mas sigilosa.

    A alternativa c) está incorreta porque o fato de a notificação inicial ter sido feita por edital não torna o processo público, apenas garante a ciência do interessado.

    A alternativa d) está incorreta porque, embora o processo seja sigiloso, as partes e seus defensores têm acesso ao conteúdo.

    Assim, a alternativa b) está correta, pois delimita corretamente quem pode ter acesso ao processo disciplinar, conforme o Estatuto da OAB.
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