Gabarito: b) O Estatuto da OAB, em seu artigo 48, estabelece que o processo disciplinar instaurado contra advogado tramita em segredo de justiça, ou seja, é sigiloso. Isso significa que o conteúdo do processo não é público e não pode ser acessado por qualquer pessoa.
Somente têm acesso ao processo disciplinar a parte interessada (no caso, o advogado contra quem o processo foi instaurado), seu defensor e a autoridade judiciária competente. Portanto, Tânia, que não é parte, nem defensora, nem autoridade, não poderia conhecer o conteúdo do processo.
A alternativa a) está incorreta porque a tramitação não é pública, mas sigilosa.
A alternativa c) está incorreta porque o fato de a notificação inicial ter sido feita por edital não torna o processo público, apenas garante a ciência do interessado.
A alternativa d) está incorreta porque, embora o processo seja sigiloso, as partes e seus defensores têm acesso ao conteúdo.
Assim, a alternativa b) está correta, pois delimita corretamente quem pode ter acesso ao processo disciplinar, conforme o Estatuto da OAB.
Somente têm acesso ao processo disciplinar a parte interessada (no caso, o advogado contra quem o processo foi instaurado), seu defensor e a autoridade judiciária competente. Portanto, Tânia, que não é parte, nem defensora, nem autoridade, não poderia conhecer o conteúdo do processo.
A alternativa a) está incorreta porque a tramitação não é pública, mas sigilosa.
A alternativa c) está incorreta porque o fato de a notificação inicial ter sido feita por edital não torna o processo público, apenas garante a ciência do interessado.
A alternativa d) está incorreta porque, embora o processo seja sigiloso, as partes e seus defensores têm acesso ao conteúdo.
Assim, a alternativa b) está correta, pois delimita corretamente quem pode ter acesso ao processo disciplinar, conforme o Estatuto da OAB.