José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, apósaprovação em concu...

José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, apósaprovação em concurso público. Foi regularmente nomeado etomou posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. Ocorre que,findo o estágio p...


José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, após aprovação em concurso público. Foi regularmente nomeado e tomou posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. Ocorre que, findo o estágio probatório, observadas as formalidades legais, José não foi aprovado na avaliação especial de desempenho, por não preencher os requisitos básicos exigidos, em especial a pontualidade e a produtividade. Dessa forma, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, a autoridade competente deverá:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.