Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Das Infrações e Sanções Disciplinares
Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática...
Responda: Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e R...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), a reabilitação é um instituto que permite ao advogado que sofreu sanção disciplinar voltar a ter seus direitos restabelecidos, desde que cumpridos certos requisitos, como o decurso de prazo e a demonstração de bom comportamento.
No caso de sanções disciplinares não resultantes da prática de crime, como a censura e a suspensão, o EOAB prevê que a reabilitação pode ser requerida após um ano do cumprimento da sanção, mediante provas efetivas de bom comportamento. Portanto, Júlio (censura) e Tatiana (suspensão) podem requerer a reabilitação após esse prazo.
Entretanto, quando a sanção disciplinar decorre da prática de crime, como no caso de Rodrigo, a reabilitação disciplinar está condicionada à reabilitação criminal. Isso significa que, além do cumprimento do prazo e da demonstração de bom comportamento, é necessário que o advogado tenha sido reabilitado na esfera criminal para poder obter a reabilitação na esfera disciplinar.
Assim, a alternativa correta é a letra a), pois reconhece que Júlio e Tatiana têm direito à reabilitação após um ano mediante provas de bom comportamento, enquanto o pedido de Rodrigo depende também da reabilitação criminal.
Segunda análise confirma que as demais alternativas apresentam erros: a letra b) restringe a reabilitação apenas à censura, o que não é correto; a letra c) ignora a necessidade de reabilitação criminal para casos decorrentes de crime; a letra d) altera os prazos e condições previstos no EOAB; e a letra e) está incompleta ou ausente.
Portanto, a resposta correta é a letra a).
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), a reabilitação é um instituto que permite ao advogado que sofreu sanção disciplinar voltar a ter seus direitos restabelecidos, desde que cumpridos certos requisitos, como o decurso de prazo e a demonstração de bom comportamento.
No caso de sanções disciplinares não resultantes da prática de crime, como a censura e a suspensão, o EOAB prevê que a reabilitação pode ser requerida após um ano do cumprimento da sanção, mediante provas efetivas de bom comportamento. Portanto, Júlio (censura) e Tatiana (suspensão) podem requerer a reabilitação após esse prazo.
Entretanto, quando a sanção disciplinar decorre da prática de crime, como no caso de Rodrigo, a reabilitação disciplinar está condicionada à reabilitação criminal. Isso significa que, além do cumprimento do prazo e da demonstração de bom comportamento, é necessário que o advogado tenha sido reabilitado na esfera criminal para poder obter a reabilitação na esfera disciplinar.
Assim, a alternativa correta é a letra a), pois reconhece que Júlio e Tatiana têm direito à reabilitação após um ano mediante provas de bom comportamento, enquanto o pedido de Rodrigo depende também da reabilitação criminal.
Segunda análise confirma que as demais alternativas apresentam erros: a letra b) restringe a reabilitação apenas à censura, o que não é correto; a letra c) ignora a necessidade de reabilitação criminal para casos decorrentes de crime; a letra d) altera os prazos e condições previstos no EOAB; e a letra e) está incompleta ou ausente.
Portanto, a resposta correta é a letra a).
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