Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs co...

Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs contra Palmer, em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889) julga o c...


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Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs contra Palmer, em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889) julga o caso considerando que a legislação do local e da época não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplica o princípio, não legislado, do direito que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.

Com esse exemplo podemos concluir que a jusfilosofia de Ronald Dworkin, dentre outras coisas, pretende
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    07/01/2025 • 14:03
    Gabarito: d)

    Ronald Dworkin, em sua jusfilosofia, defende que regras e princípios são normas jurídicas com características distintas. Enquanto as regras são aplicadas de forma tudo-ou-nada, ou seja, ou são cumpridas integralmente ou não são aplicadas, os princípios possuem um peso variável e podem ser ponderados de acordo com o caso concreto.

    No caso citado de Riggs contra Palmer, o Tribunal aplicou o princípio de que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude para decidir que o assassino não teria direito à herança. Dessa forma, Dworkin argumenta que em certos casos os princípios podem justificar de forma mais razoável a decisão judicial, tornando-a também moralmente aceitável.
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