O relator do processo disciplinar é nomeado
✂️ A) pelo Presidente do Tribunal de Ética.
✂️ B) pelo Conselho Seccional.
✂️ C) pelo Presidente do Conselho Seccional.
✂️ D) pela Diretoria do Conselho Seccional.
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O parecer de admissibilidade no processo disciplinar
✂️ A) é condição necessária para a sua instauração.
✂️ B) tem natureza opinativa e não vincula a decisão de instauração ou arquivamento do processo disciplinar.
✂️ C) não interrompe o prazo prescricional.
✂️ D) compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.
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O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima. Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que
✂️ A) se admite a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.
✂️ B) não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo disciplinar.
✂️ C) há necessidade de identificação do representante.
✂️ D) é instaurado exclusivamente por representação do interessado.
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